SecoiNews entrevista Eron Cirillo: "uma aula sobre NR1"
"Blindar a empresa contra multas e processos trabalhistas não é mais uma questão de ter um papel assinado na gaveta, mas de ter lideranças treinadas para gerenciar conflitos" (Eron Cirillo - Superintendente do Secovi Paraná
NR-1 e os Riscos Psicossociais
1. O que mudou na NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a espinha dorsal da segurança do trabalho no Brasil. A grande novidade é que ela oficializou os fatores psicossociais como riscos ocupacionais. Ou seja, o Ministério do Trabalho agora fiscaliza a saúde mental e emocional do trabalhador com o mesmo rigor que fiscaliza o uso de capacetes ou a ergonomia de uma cadeira.
Quem é obrigado? Toda e qualquer empresa ou condomínio que possua pelo menos um funcionário contratado via CLT.
Imobiliárias (O caso dos Corretores): Funcionários internos (administrativo, recepção) em regime CLT entram na regra. Corretores autônomos ou associados (com contratos validados pelo Secovi/Sindicatos e sem vínculo celetista) não entram no escopo direto da norma da mesma forma.
2. O que são (e o que NÃO são) Riscos Psicossociais?
Existe um erro crônico de interpretação por parte dos empresários. A NR-1 não exige a contratação de psicólogos, nem foca no tratamento clínico individual. A norma foca na gestão. O objetivo é identificar falhas na estrutura da empresa que adoecem o trabalhador.
Fatores de risco previstos na norma:
Assédio moral ou sexual;
Cobranças abusivas e sobrecarga de trabalho (ou subutilização do funcionário);
Falta de clareza nas funções e metas confusas;
Lideranças tóxicas ou falta de suporte dos gestores;
Ambientes de alta exposição a conflitos e violência (como portarias de condomínios).
Exemplo Prático no Condomínio: Um porteiro que sofre agressões verbais constantes de moradores devido a vagas de garagem ou regras de mudanças está exposto a um risco psicossocial grave. Cabe ao condomínio agir contra essa situação de conflito.
3. A Fiscalização Digital (O "Efeito Bumerangue" do eSocial)
Muitos gestores acham que estão seguros porque "a fiscalização presencial raramente aparece". Ledo engano. A fiscalização hoje é 100% digital e orientada por dados:
Quando um funcionário se afasta por mais de 15 dias com um CID de saúde mental (Burnout, depressão, ansiedade), o INSS cruza os dados e a empresa é obrigada a lançar o afastamento no eSocial.
O auditor fiscal puxa o relatório no sistema de forma remota. Ao ver o afastamento por transtorno mental, ele bate na porta virtual da empresa exigindo o laudo técnico da NR-1.
Mesmo que a origem do problema do funcionário seja externa (problemas familiares ou financeiros), a empresa precisa comprovar documentalmente que o seu ambiente de trabalho não agravou a situação e que possui políticas de prevenção operantes.
4. Na Prática: O que as Imobiliárias e Condomínios devem fazer?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO sozinhos já não bastam. O empregador deve:
Solicitar à empresa de Medicina do Trabalho a inclusão do levantamento de riscos psicossociais dentro da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar).
Executar o Plano de Ação: Se o laudo apontar que a equipe se sente sobrecarregada ou que há canais de comunicação falhos, a empresa precisa registrar reuniões, treinamentos de liderança e pesquisas de clima para provar ao fiscal que está agindo sobre o problema.
5. O Cenário dos Terceirizados em Condomínios
Como grande parte dos porteiros e auxiliares de limpeza de condomínios são terceirizados, surge a dúvida jurídica: de quem é a culpa?
A responsabilidade legal do documento é da empresa terceirizadora (a real empregadora).
A responsabilidade pelo ambiente é mútua. O síndico deve exigir mensalmente os laudos da NR-1 das empresas terceirizadas. Se um porteiro terceirizado sofrer assédio de um morador, o condomínio e a terceirizada terão que atuar juntos para mitigar o risco, sob pena de o condomínio responder como corresponsável em um passivo trabalhista.



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